TJSP - 1001387-68.2021.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:39
Ato ordinatório
-
02/06/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
05/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Aparecido Papassidero (OAB 90880/SP), Gabriela Leilaine Colavite Papassidero (OAB 448363/SP) Processo 1001387-68.2021.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Indústria e Comercio de Biscoitos e Salgados Keleck Ltda - Defiro a penhora do veículo GM/Chevrolet D20 Custom, placa GND5862, em nome de Leonicio Jose Raymundo Getulina ME.
Nos termos do artigo 840, II, §1º do CPC DETERMINO a remoção do bem, ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie a averbação da penhora por meio do sistema RenaJud, devendo a parte credora comprovar em cinco dias o recolhimento de R$ 34,26 guia FEDTJ código 434-1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, Deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Requerendo a alienação do bem, DETERMINO desde já, que seja nomeado leiloeiro pelo portal de auxiliares da justiça Assim, Providencie a z.
Serventia a indicação de leiloeiro (pessoa física), por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, para proceder à realização das praças, observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC e no Prov.
CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, também do CPC.
Desde já, autorizo o fornecimento de senha ao leiloeiro para acesso ao processo digital.
A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias.
Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lançe ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não já inferior a 80% do valor de avaliação atualizada.
A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP, regularmente habilitados pelo TJSP.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Se a parte executada não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada; se, por sua parte, o(a) executado(a) tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá conter do edital todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC, e demais observâncias legais, assim como que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da parte executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, ficando ainda autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
24/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:10
Penhora Deferida
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:57
Ato ordinatório
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2023 22:21
Suspensão do Prazo
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 08:43
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2022.
-
24/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 14:30
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 14:30
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 14:26
Evoluída a classe de 40 para 156
-
09/08/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2022.
-
10/02/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2022 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 18:28
Decisão
-
01/12/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 13:16
Proferido Despacho
-
19/10/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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