TJSP - 1500416-10.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500416-10.2024.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAROLINE SALES BENTO -
Vistos.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de CAROLINE SALES BENTO, imputando-lhe a prática da infração penal prevista pelo artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
A acusada foi notificada pessoalmente e informou que possui defensor constituído (fls. 276).
A Defesa apresentou defesa prévia às fls. 283/292.
Pois bem.
As matérias suscitadas na peça defensiva confundem-se com o mérito e, portanto, serão analisadas após o acervo probatório encontrar-se completo e estabelecido em sua plenitude, quando encerrada a instrução processual.
A alegação de inocência será analisada ao longo da atividade instrutória.
Não existem causas excludentes da ilicitude e/ou de culpabilidade e o fato descrito na peça acusatória constitui, em tese, infração penal, de maneira que se encontram presentes os pressupostos processuais e da ação penal.
Além disso, não se trata de caso de absolvição sumária, nos termos artigo 397 do Código de Processo Penal.
Destarte, rejeito a defesa apresentada e RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda-se à "evolução de classe" processual e certifique-se nos autos.
Comunique-se ao IIRGD sobre o recebimento da denúncia.
CITE-SE a ré.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de abril de 2026, às 14h15min.
A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular.
Defiro a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e advogados, devendo o Oficial de Justiça tomar nota do telefone celular e e-mail da pessoa intimada.
Com relação às testemunhas e réus cujos dados telefônicos e e-mail não constem dos autos, fica, desde já, intimada a parte que as arrolou para que, em cinco dias, informe-os, a fim de viabilizar a intimação e participação na audiência por videoconferência.
Escoado o prazo e não vindo aos autos tais informações, e tratando-se de testemunha ou réu de fora da terra, expeça-se carta precatória para que referida pessoa seja intimada a informar se possui meios próprios (computador, tablet, celular com acesso à internet) para participar da audiência pelo modo virtual.
Em caso positivo, a pessoa deverá ser intimada a participar do ato, cabendo ao Oficial de Justiça anotar o número de telefone e e-mail, certificando-se.
Por outro lado, em não sendo possível a participação por meios próprios, a pessoa deverá ser intimada a comparecer no Fórum da comarca deprecada, a fim de ser ouvida por este juízo na Sala Passiva, na data e horários aqui designados.
Reserve-se a Sala Passiva, se necessário.
Envie a z. serventia, a todos os envolvidos na audiência, o respectivo convite e esclarecimento acerca do procedimento para a participação na videoconferência.
Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser advertidas de que a não participação na audiência poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e pagamento das custas da diligência, além de responder criminalmente.
Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248.
Junte-se a certidão modelo 36 e a folha de antecedentes extraída do aplicativo Consulta_FA_DIPOL, bem como a folha de antecedentes do Estado da federação em que a ré estiver residindo, se o caso.
A juntada de certidões cartorárias somente será deferida se houver necessidade de complementação de algum dado constante da F.A., porque se trata de documento público idôneo à demonstração de maus antecedentes e da própria reincidência, conforme Súmula 636 do STJ.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Assis, 26 de agosto de 2025. - ADV: SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP), VITÓRIA ALVES DOS SANTOS (OAB 494118/SP), WILLIAN BRIAN LIMA HENRIQUE (OAB 472194/SP) -
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500416-10.2024.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAROLINE SALES BENTO - Manifeste-se o i. advogado(a) para apresentar a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP), WILLIAN BRIAN LIMA HENRIQUE (OAB 472194/SP), VITÓRIA ALVES DOS SANTOS (OAB 494118/SP) -
23/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Denúncia
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04/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 15:08
Expedição de Alvará.
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29/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:05
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/02/2024 14:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/02/2024 11:06
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/02/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal e da Violênc.
-
29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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29/02/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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