TJSP - 1001965-91.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001965-91.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fernando Antonio Tadeu Gracia - Vistos, Em sede de análise da inicial, observo que a mesma comporta emenda, visto que o documento pessoal apresentado à fls.6 perdeu a validade.
Esclareça ainda a propositura da ação, visto que ingressou com a ação de usucapião 0003982-49.2013.8.26.0266, bem como traga aos autos a certidão de objeto e pé da presente ação.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a inicial, esclarecendo a natureza da pretensão deduzida, promovendo, os necessários ajustes e vinda dos documentos indispensáveis atualizados.
A parte ativa deverá atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU deste exercício, o qual deverá ser juntado.
Recolher as custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6) e da taxa postal, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Intime-se. - ADV: IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP) -
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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