TJSP - 1005231-21.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005231-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Marildo Venâncio Santana - Anddap – Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Marildo Venâncio Santana, qualificado nos autos, ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Anddap - Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas, igualmente qualificado.
Embora regularmente intimado, o autor permaneceu inerte no prazo assinalado e não promoveu o devido recolhimento das custas iniciais, circunstância que implica no indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Consigne-se ainda que, apesar do pedido de parcelamento formulado às fls. 148/149, o autor sequer depositou o valor da primeira parcela a demonstrar boa-fé na intenção de cumprir com o acordado e honrar integralmente o compromisso pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no art. 290 do citado diploma legal.
Intime-se pessoalmente o autor para recolher as custas e as despesas relacionadas ao agravo de instrumento improvido, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais para o recolhimento voluntário.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, remetam-se os autos ao distribuidor para as devidas providências.
P.I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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