TJSP - 4005318-71.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005318-71.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MAURO RABINOVITCHADVOGADO(A): MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB SP082596)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 40: Ciência à parte autora.
Intime-se. -
08/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:33
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005318-71.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MAURO RABINOVITCHADVOGADO(A): MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB SP082596)RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)DESPACHO/DECISÃOVistos, Os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência ? probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC) ? estão preenchidos.
Os fatos articulados pelo autor são verossímeis, vindo acompanhados de documentos hábeis a embasar uma cognição sumária deste Juízo, passível, entretanto, de alteração no curso da demanda.
Há pertinência nas alegações de que foram apresentados à ré os documentos necessários para a troca a titularidade da unidade consumidora e religação do fornecimento de energia elétrica: o auto de imissão na posse do imóvel encontra-se firmando eletronicamente pelo Senhor Oficial de Justiça que cumpriu o ato (evento 1, outros 7), bem como não pode a concessionária exigir o pagamento de débito pretérito por consumo de outro titular, pois não se trata de obrigação propter rem, e não há pedido de mudança de carga.
Isso posto, vislumbro verossimilhança da alegação e, ainda, fundado receio de dano de difícil reparação, razão pela qual DEFIRO o pedido de tutela antecipada pretendida e, em consequência determino à ré que promova a mudança da titularidade da unidade consumidora para o nome do autor, bem como a religação do fornecimento de energia, nos prazos estabelecidos no art. 362 da Resolução Aneel 1.000/2021, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao décuplo.
Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a ré pessoalmente para fins da Súmula 410 STJ.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
21/08/2025 15:37
Expedição de Mandado - Prioridade - 25/08/2025 - 2RGCEMAN
-
21/08/2025 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 16:07
Expedição de Mandado - Prioridade - 01/07/2025 - 2RGCEMAN
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27/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 15/09/2025 15:00
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26/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
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16/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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