TJSP - 1535546-18.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535546-18.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Natalia Bezerra Fernandes - Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado nos moldes requeridos a fls. 21.
Tendo em vista o pagamento da 1ª parcela a fls. 21, aguarde-se os demais pagamentos.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável.
Intime-se. - ADV: TAUANY ALMEIDA SILVA (OAB 465097/SP), CARLOS VILAR SOUSA (OAB 215718/SP) -
20/08/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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19/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:17
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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