TJSP - 1008329-83.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008329-83.2025.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 74: Na ação de busca e apreensão o ônus de localização do veículo é da parte, de modo que as diligências de localização do bem devem ser empreendidas pelo interessado e não pelo Juízo.
Incumbem ao credor fiduciário as diligências de localização do veículo objeto da garantia, pois é do credor fiduciário o ônus processual de indicar onde está o bem e, com isso, permitir o cumprimento da medida liminar deferida em seu favor.
Neste sentido decidiu o E.
Tribunal de Justiça em acórdão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para localização de veículo, cuja busca e apreensão já havia sido deferida.
Obrigação da parte de localização do bem objeto da ação.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento nº 2221716-12.2016, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2016, Rel.
Des.
Mário A.
Silveira).
No mesmo sentido: Agravo de Instrumento nº 2149217-30.2016, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 11/08/2016, Rel.
Des.
Antônio Nascimento.
Para que a apreensão se efetive e consequentemente a citação ocorra, aponte a parte autora o endereço que possibilite a apreensão do veículo, não se devendo confundir a tentativa de localização da parte ré com a de localização do bem objeto da garantia. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:33
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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15/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:08
Ato ordinatório
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25/07/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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