TJSP - 0002732-07.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002732-07.2025.8.26.0477 (processo principal 1081111-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ary Mos Lima Minimercado ME - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Vistos.
Dada preclusão da via da impugnação, declara-se convertido deposito da garantia em pagamento voluntário.
E, sendo essa paga tempestiva, não há que se falar em incidência dos consectários do art. 523 do CPC.
Consoante o processado, pois, houve satisfação da obrigação pelo devedor.
Por esse motivo, DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e expeça-se MLE de fls. 92/93 em favor da exequente (formulário à fl. 104).
Após, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo.
Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa.
Se houver, liberem-se contrições não utilizadas para satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DIONISIO CESARINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 130549/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:02
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
12/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:56
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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