TJSP - 4002482-43.2025.8.26.0011
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 11:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 11:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002482-43.2025.8.26.0011/SP REQUERENTE: EMERSON DE ARAUJOADVOGADO(A): ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB SP398360) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial. Indefiro, por ora, a tutela de urgência, pois reputo necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a instauração do contraditório, inclusive o pedido de bloqueio de bens dos réus, pois, alem de prematuro não demonstrado a dilapidação do patrimônio por eles, devendo aguardar o devido processo legal. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora.
Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Cite-se e intime-se o réu a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia, reiterando-se que a contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos, devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado para oportuno envio de link de acesso para a audiência de conciliação.
Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.
Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato.
O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento.
Caso a audiência seja presencial, as partes deverão comparecer pessoalmente no endereço que consta do cabeçalho, sob pena de revelia e/ou extinção. Caso a audiência seja virtual, as partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato.
No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato.
Caso não informado, será enviado e-mail para o primeiro que constar na lista enviada, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência.
O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório: a ausência do autor enseja a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu ou a falta de documentos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios integrantes do polo passivo ensejará a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato através do e-mail [email protected]. Int. -
21/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002482-43.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 17:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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19/08/2025 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JEIZA DA COSTA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL DO CARMO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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