TJSP - 0004653-41.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004653-41.2025.8.26.0011 (processo principal 1006203-54.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Jfl 1 Realty Reboucas Participacoes Ltda. -
Vistos.
Fls. 13/14: tendo em vista que a exequente regularizou o recolhimento das custas processuais de instauração de incidente de fase executiva, conforme art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11608/2003, defiro o início deste cumprimento de sentença para a execução dos valores devidos em razão da procedência da ação principal nº 1006203-54.2025.8.26.0011.
No prazo de 10 dias, providencie a exequente o recolhimento das custas e indique o endereço para a intimação postal da executada, na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, 1.
Após, expeça-se carta postal de intimação à executada Solidez Empreendimentos e Participações Ltda para que providencie o pagamento do valor do débito apontado (R$ 283.086,69 - ago/2025), em 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Não havendo pagamento, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento.
Nesse prazo, a credora poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3.
Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado.
A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de se presumir sua concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5.
Não havendo pagamento, e quedando-se a exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6.
Fica ainda a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7.
E, por fim, providencie a exequente a juntada de formulário MLE preenchido para que seja expedido em seu favor mandado de levantamento do valor da caução depositado conforme fls. 32/33 da ação principal nº 1006203-54.2025.8.26.0011.
Int. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004653-41.2025.8.26.0011 (processo principal 1006203-54.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Jfl 1 Realty Reboucas Participacoes Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Observo que a queima automática da guia DARE é realizada somente quando o respectivo número é indicado no ato do peticionamento eletrônico.
Assim, nos termos do art. 196, III das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providencie(m) o(s) requerente/exequente(s)/executado(s) a regularização da guia DARE juntada retro, indicando seu respectivo número no campo correto através de novo peticionamento eletrônico, no prazo legal. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP) -
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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