TJSP - 1080493-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080493-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Alice José de Castro -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 469153/SP), EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080493-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Alice José de Castro -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia lançamentos/notificação IPTU. (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: ROBSON CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 469153/SP), EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:41
Declarada incompetência
-
14/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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