TJSP - 2137041-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jair de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:56
Prazo
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03/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137041-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Midia Centro Ltda(cen Comercial Ltda -me) - Agravado: Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INSURGÊNCIA CONTRA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA A IMEDIATA SUSPENSÃO DO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055957-50.2018.8.26.0100.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
EXEGESE DO ART. 300 DO CPC.
ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE JÁ FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO E REAPRECIAÇÃO EM OPORTUNIDADES ANTERIORES, SEJA PELO JUÍZO DE ORIGEM (FLS. 81/82), SEJA PELA INSTÂNCIA REVISORA (RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2101672-90.2018.8.26.0000), SENDO QUE, EM NENHUMA OCASIÃO, A SUPOSTA IRREGULARIDADE FOI RECONHECIDA OU CONDICIONADA AO RECONHECIMENTO DA FALSIDADE DAS ASSINATURAS.
EVENTUAL OCORRÊNCIA DA NULIDADE DA CITAÇÃO, SUPOSTAMENTE OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA NA FASE DE CONHECIMENTO É MATÉRIA QUE SERÁ MELHOR APURADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
MEDIDA QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE PREJUÍZO AO OBJETO DO PRÓPRIO CONTRATO.DECISÃO MANTIDA.
ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - 4º andar -
01/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 21:10
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:12
Julgado virtualmente
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29/08/2025 13:06
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137041-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Midia Centro Ltda(cen Comercial Ltda -me) - Agravado: Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - 4º andar -
02/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:31
Subprocesso Cadastrado
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21/06/2025 01:06
Prazo
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18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 13:06
Despacho
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21/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 23:29
Despacho
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08/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:29
Distribuído por competência exclusiva
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08/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 10:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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