TJSP - 4011909-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011909-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO RESERVA DO PARQUEADVOGADO(A): EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB SP363153) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I - Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido. Emende-se a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
II - Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá solicitar a restituição dos valores recolhidos, nos termos do Comunicado CG n.º 560/2021, e providenciar o novo recolhimento via sistema Eproc, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte requerente o recolhimento pela via adequada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil.
Desde já autorizo a restituição da guia DARE, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para essa finalidade, cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ.
III - Deve o(a) advogado(a), categorizar a petição como “Emenda à Inicial” a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. -
01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011909-88.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 27221, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26718&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESERVA DO PARQUE - Guia 27221 - R$ 253,80
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15/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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