TJSP - 0000312-96.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000312-96.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 1003669-38.2023.8.26.0584) (processo principal 1003669-38.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Associação Desportiva e Recreativa Sampedrense -
Vistos.
Defiro pesquisa pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Consigno desde já, a impossibilidade no sistema pesquisa em período superior ao deferido, observando a gratuidade de justiça.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP) -
21/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:30
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 22:10
Expedição de Carta.
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08/05/2025 22:10
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:52
Apensado ao processo
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24/04/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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