TJSP - 1016189-03.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016189-03.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Ademir Aparecido Lopes Santana - Apdo/Apte: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo autor e pela ré em face de r. sentença (fls. 97/101), cujo relatório se adota, que, nos autos da ação declaratória da inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos vestibulares, para (i) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexigibilidade o débito descrito na inicial; e (ii) condenar a ré a restituir de forma simples os valores indevidamente descontados.
Em face da sucumbência, a demandada foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. É o relatório.
Como é cediço, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000 foi admitido pela Turma Especial da Subseção de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão dos feitos referentes ao seguinte tema: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Assim, considerando a matéria arguida pelas partes nos recursos de apelação, o andamento deste feito permanecerá sobrestado até o trânsito em julgado do aludido incidente.
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1016189-03.2024.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016189-03.2024.8.26.0032; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Ademir Aparecido Lopes Santana; Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apdo/Apte: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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