TJSP - 1000551-37.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000551-37.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Ademir Pedro - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS EM RAZÃO DO DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DECLAROU INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, DETERMINOU REPETIÇÃO DOBRADA DE VALORES DESCONTADOS E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS.
AUTOR APELOU BUSCANDO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A CORRER DO EVENTO DANOSO E AMPLIAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO § 11 DO ART. 85 DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O VALOR ADEQUADO PARA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA RÉ NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OU AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO, CARACTERIZANDO DESCONTO INDEVIDO.A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE EQUILIBRAR A SANÇÃO AO OFENSOR E A COMPENSAÇÃO AO LESADO, SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 8.000,00.
JUROS DE MORA A CORRER DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54 DO STJ.APENAS O DESPROVIMENTO OU NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO SUCUMBENTE AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO § 11 DO ART. 85 DO CPC.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 8.000,00 E FIXAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA 54 DO STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP) - Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000551-37.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Votuporanga; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000551-37.2025.8.26.0664; Associação; Apelante: Ademir Pedro; Advogado: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP); Advogada: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP); Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1000551-37.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000551-37.2025.8.26.0664; Assunto: Associação; Apelante: Ademir Pedro; Advogado: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP); Advogada: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP); Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJE
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18/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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26/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 03:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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