TJSP - 1089872-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089872-63.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jc&i Administradora de Bens Ltda e outro - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento ao recurso para julgar a ação procedente, declarar nula a cláusula de aviso prévio, declarar a rescisão do contrato e declarar a inexigibilidade do débito.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, MANTENDO A COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A APLICABILIDADE DO CDC AO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL E A VALIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR O CDC É APLICÁVEL AO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA AUTORA E A RELAÇÃO HIERARQUIZADA ENTRE AS PARTES.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É ABUSIVA, POIS A DISPOSIÇÃO REGULATÓRIA QUE A FUNDAMENTAVA FOI ANULADA PELA ANS, CONFORME DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O CDC É APLICÁVEL A CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE. 2.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA, TORNANDO A COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS RESCISÃO INDEVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Haruki Bergamasco (OAB: 461650/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1089872-63.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1089872-63.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Jc&i Administradora de Bens Ltda e outro; Advogado: Guilherme Haruki Bergamasco (OAB: 461650/SP); Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:38
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:33
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 17:50
Expedição de Carta.
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26/06/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2024 17:19
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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