TJSP - 1082788-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082788-21.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Jair Mitio Suzuki -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Jair Mitio Suzuki contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual requer que se determine à ré a manutenção de sua readaptação funcional.
Alega o autor que, em virtude de problemas de saúde, encontrava-se readaptado no serviço público desde 20/06/2023, entretanto, recentemente a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo cessou a readaptação, embora seu quadro de saúde não tenha se modificado. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o autor está com 74 anos de idade, prestes a completar 75 anos de idade e readaptado desde 2023.
Ainda que seja acompanhado por psiquiatra uma vez ao ano, e não havendo alteração da medicação há cinco anos, não se verifica que o retorno do autor à sala de aula possa trazer benefícios aos alunos, considerando a idade avançada e a necessidade de atualização às vésperas da aposentadoria.
Considerando a peculiaridade da situação, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a manutenção da readaptação do rquerente até decisão final deste processo.
A presente decisão servirá de mandado e ofício, e poderá ser encaminhada pelo autor ao seu superior hierárquico.
Cite-se, por meio do Portal Eletrônico.
Consigno que deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ressalva-se a possibilidade de encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes.
Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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