TJSP - 4000447-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000447-09.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE: MAITE FIGO GASPARADVOGADO(A): PAULA PACE PRADO (OAB SP198652)REQUERIDO: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme certidão retro (Evento 82), o(a) recorrente não recolheu integralmente as despesas processuais no prazo legal, de modo que o recurso será julgado deserto.
Não devemos nos olvidar que, em sede de Juizado Especial Cível, não se aplica o permissivo do artigo 1.007, § 2º, do CPC, eis que regido por Lei Especial, a qual prevê em seu artigo 42, § 1º, que o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Sobre o tema, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL EM PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ.
QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL.
DESCABIMENTO. 1.
A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução STJ n. 12/2009, abrange apenas temas de direito material, com exclusão das questões processuais. 2.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo art. 42 da Lei n. 9.099/1995, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. 3.
Agravo regimental desprovido.(AgRg na Rcl n. 4.885/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.) Em conformidade com o C.
STJ, o Fórum Nacional de Juizados Especiais firmou o seguinte entendimento: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
Nesta mesma esteira, o Tribunal de Uniformização desta Corte Paulista, em recente julgamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), decidiu que: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Agravo de Instrumento - Preparo no Sistema dos Colégios Recursais - Preparo deve ser recolhido sobre a taxa judiciária, bem como as despesas processuais do Tribunal (FEDTJ Código 120-1 diligências de citações e intimações) - Pretensão à complementação das despesas processuais, com aplicação do art. 1007, § 2º do CPC- Descabimento - Deserção que se impunha reconhecer - Regras Próprias do Juizado que impedem a complementação - Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais Posição prevalente e já foi objeto de uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001.
PEDIDO NÃO CONHECIDO." Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível PUIL nº 0000494-25.2023.8.26.9000, Relatora Juíza Beatriz de Souza Cabezas,Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, Colégio Recursal Central, j. em: 22/09/2023 (www.tjsp.jus.br).
Outrossim, ante o recolhimento insuficiente das despesas processuais, deixo de receber o recurso apresentado, em conformidade com o art. 42, § 1º e 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis. No silêncio, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
Int. -
04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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04/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 76 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 12:38:36)
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04/09/2025 10:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 77 - Link para pagamento - 03/09/2025 12:38:37)
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 68603 Situação: Em aberto.
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67633, Subguia 67153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,16
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03/09/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 67633, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67153&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - MAITE FIGO GASPAR - Guia 67633 - R$ 404,16
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000447-09.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE: MAITE FIGO GASPARADVOGADO(A): PAULA PACE PRADO (OAB SP198652)REQUERIDO: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
O questionamento lançado ganha nítido caráter infringente, incabível na espécie.
Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos.
Int. -
18/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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06/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:58
Despacho
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22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 19:58
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:37
Despacho
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 10:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:54
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:21
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP270757 - JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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17/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 04:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:03
Determinada a citação
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12/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 15:58
Expedição de Edital - intimação
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:06
Despacho
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02/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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