TJSP - 1559325-26.2018.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1559325-26.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por ARJONAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, reconhecendo sua ilegitimidade passiva na presente execução fiscal.
Providencie a z serventia sua exclusão do polo passivo.
Condeno a Fazenda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da causa e a simplicidade da matéria.
No mais, considerando a notícia de que o débito já foi pago, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Apure a Serventia as custas e despesas processuais devidas pelo executado constante na CDA, procedendo-se à respectiva intimação para pagamento, ressalvado à parte que se considere prejudicada o direito de buscar reparação por meio da via processual adequada. (se o caso).
INT. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 19:05
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:31
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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01/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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14/02/2024 21:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:46
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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19/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
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08/05/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 17:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 17:07
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/04/2021 12:26
Conclusos para decisão
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25/04/2021 23:58
Suspensão do Prazo
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09/04/2021 00:52
Suspensão do Prazo
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18/02/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 03:33
Suspensão do Prazo
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03/02/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 02:01
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 00:49
Suspensão do Prazo
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07/09/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 19:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2020 11:01
Conclusos para despacho
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06/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2019 13:36
Expedição de Carta.
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22/02/2019 13:34
Expedição de Carta.
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09/11/2018 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2018 16:58
Conclusos para decisão
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07/11/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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