TJSP - 0000805-41.2024.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000805-41.2024.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Condominio Residencial Meu Lar Suzano - Recorrido: Lucas Augusto da Cunha Cruz - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
CONDOMÍNIO.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A CONDÔMINO - AUTOR, INADIMPLENTE COM A TAXA CONDOMINIAL, QUE INCLUI CONSUMO DE ÁGUA, TEVE O FORNECIMENTO SUSPENSO PARA SUA UNIDADE, APÓS ADVERTÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO RÉU A RESTABELECER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO APARTAMENTO DO REQUERENTE E A INDENIZAR OS DANOS MORAIS (R$ 3.000,00).
RECURSO DO CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LEGALIDADE DO CORTE DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - PRECEDENTES.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - LEGITIMIDADE DO REQUERIDO RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO CONDOMÍNIO, POR INADIMPLÊNCIA, É ILEGAL E ABUSIVA - RESTRIÇÃO DE ACESSO A ESSE BEM ESSENCIAL É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES LEGAIS - RÉU QUE DEVE BUSCAR A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO PELOS MEIOS ADEQUADOS, NÃO POR COERÇÃO ILEGAL - CORTE DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA ACARRETA DANO MORAL IN RE IPSA - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO CONDÔMINO - QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jhonatas Batista da Silva (OAB: 413450/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 10:44
Prazo
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 12:45
Julgado Virtualmente
-
11/08/2025 22:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:00
Publicado em
-
16/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 11:41
Processo Cadastrado
-
14/01/2025 13:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006612-98.2025.8.26.0053
Jonathas Moraes Soares Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Inamori Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 18:02
Processo nº 4009306-03.2025.8.26.0016
Daniela Maldi Mendes
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 13:05
Processo nº 4009380-57.2025.8.26.0016
Sergio Ribeiro Pinheiro
Air Canada
Advogado: Ana Carolina Nunes Ricciardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4009201-26.2025.8.26.0016
Lucas Porphirio Taketomi
Nubank S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:02
Processo nº 0000805-41.2024.8.26.0606
Lucas Augusto da Cunha Cruz
Condominio Residencial Meu Lar Suzano
Advogado: Samir Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 15:38