TJSP - 1006293-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006293-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Raphael Rangel Neves -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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11/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:28
Julgada Procedente a Ação
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04/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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