TJSP - 1021207-92.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021207-92.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudineia Cristina de Deus do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Sergio Finholdt - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Observo que Sergio Finholdt descumpriu a decisão de fls. 439, a qual determinou de forma categórica o prosseguimento, em cumprimento de sentença, com o cadastro de incidente para tanto.
O primeiro descumprimento ocorreu a fls. 422, em que noticiou o pagamento parcelado do valor devido, com fundamento no artigo 916 do CPC, o qual tem previsão expressa acerca da não incidência no cumprimento de sentença (vide § 7º do artigo 916, do CPC).
Em seguida à decisão de fls. 448, se limitou a reiterar a fls. 439.
Não foi suficiente, pois em seguida, o devedor Sergio Finholdt novamente peticionou (vide fls. 450), requerendo a "reconsideração" do despacho, e noticiando novo pagamento do valor parcelado, com a ressalva que não existe despacho, pois há conteúdo decisório, e também não existe reconsideração, sendo que nas hipóteses em que discordar de uma decisão judicial deve interpor Agravo de Instrumento, e não formular pedido desprovido de fundamento jurídico.
A fls. 453, novamente sobreveio petição do devedor Sergio Finholdt, reiterando a "reconsideração", e novamente dando prosseguimento do cumprimento de sentença na ação principal, em afronta ao expressamente determinado pelo juízo, que o prosseguimento deve ocorrer em cumprimento de sentença.
Veja inclusive que a decisão de fls. 448 indicou para qual cumprimento deveria ser direcionado a petição do devedor, ao fazer referência a certidão de fls. 441, a qual indica qual o número do cumprimento de sentença cadastrado.
Diante do exposto, sequer conheço do pedido de reconsideração, e condeno Sergio Finholdt ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 1 salário-mínimo, com fundamento no art. 80, incisos IV a VI do CPC.
O valor deverá ser pago pelo devedor, no prazo de 15 dias.
Uma vez decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao credor requerer novo cumprimento de sentença para recebimento do valor devido.
Não é caso de executar a multa imposta no cumprimento de sentença já criado, a fim de não causar tumulto aos autos, pois a execução desta multa estará em fase diversa daquela que se verifica do incidente já criado.
Oportunamente, cumpra-se a decisão de fls. 439, integralmente.
Int.
São Bernardo do Campo, 22 de agosto de 2025. - ADV: LUCIOLA DA SILVA FAVORETTO (OAB 312127/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VIVIANE DA SILVA FAVORETTO (OAB 268708/SP), JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/01/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/01/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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16/09/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 17:32
Expedição de Carta.
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17/08/2023 17:32
Expedição de Carta.
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14/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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