TJSP - 0011683-54.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011683-54.2024.8.26.0564 (processo principal 0036460-07.2004.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antonio de Magalhaes Drumond - Município de São Bernardo do Campo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Decisão de fl. 215 consolidou, para o cálculo do débito exequendo, os seguintes parâmetros: "1) Deve haver o pagamento das horas extras pelo valor normal, sem o acréscimo de 50%; 2) Sem compensação entre as horas extras e as "horas-débito"; 3) A correção monetária observará o IPCA e os juros de mora, a remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o estabelecido pelo art. 1º-F, da Lei 9.494/1997".
Considerei, ainda, naquele ato decisório, que os cálculos anteriores do exequente já estavam em conformidade com os itens 01 e 02 acima e faltava à ele corrigir apenas o item 03.
O cálculo anterior do credor remontava em R$ 49.077,79 com atualização até abril deste ano e, agora, com atualização até 07/2025, importa em R$ 49.732,70 (fl. 220).
Diverge a executada às fls. 239/240, anexando cálculos às fls. 241/251, pelo valor de R$ 40.031,15.
Alega que o cálculo do autor aplicou 138,46% de juros de mora, quando o correto seria 123,75%, considerando que a citação se deu em 15/12/2004.
Questiona, ainda, a utilização de tabela própria pelo exequente, que não teria considerado o IPCA-E para a correção monetária.
Ocorre que, conforme item 03 acima, os juros de mora eram variáveis, de acordo com o rendimento da poupança, a diferença entre os percentuais é pequena e a impugnação da executada é genérica ao fazer alusão à data da citação, sem apontar qual eventual outra data teria sido considerada pelo credor.
Ou, em caso de divergência sobre qual foi o rendimento da poupança em cada mês, quais são os meses divergentes e os respectivos índices? Ademais, pelo tamanho da diferença, tudo leva a crer que o executado segue infringindo os itens 01 e 02.
Dessa forma, homologo os cálculos em R$ 49.732,70 para o mês 07/2025.
Com a preclusão desta decisão, requeira o exequente os ofícios requisitórios pertinentes e arquivem-se estes autos.
Int.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO CABRAL LEAL (OAB 523131/SP), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP), MAURO PASSOS RAYMUNDO PEREIRA (OAB 114429/SP), TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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23/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2004
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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