TJSP - 1035819-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035819-56.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar documentação comprobatória da existência ou inexistência de inventário em andamento, judicial ou extrajudicial.
Caso exista inventário em andamento, o polo passivo da execução deverá ser ocupado pelo espólio, representado pelo inventariante, e não diretamente pelos herdeiros.
Na hipótese de inexistência de inventário, deverá a parte exequente apresentar documentos que comprovem que os bens deixados pelo de cujus foram partilhados entre os herdeiros, a fim de justificar a legitimidade destes para figurarem diretamente no polo passivo da execução.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial".
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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