TJSP - 1005646-57.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005646-57.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Gildasio Ferreira Silva - Recorrido: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), a C.
Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Maria Elaine Uchoa (OAB: 437980/SP) - Daniel Gerber (OAB: 473254/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:42
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2025 15:41
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:36
Despacho
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28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1005646-57.2025.8.26.0564; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum de São Bernardo do Campo; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005646-57.2025.8.26.0564; Perdas e Danos; Recorrente: Gildasio Ferreira Silva; Advogada: Maria Elaine Uchoa (OAB: 437980/SP); Recorrido: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 473254/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2025 10:23
Processo Cadastrado
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06/08/2025 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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