TJSP - 1013098-18.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013098-18.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Bello Mendes - Andrea Turchetti Pinto de Moura - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: JOSE MARIO QUEIROZ REGINA (OAB 132337/SP), CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:43
Mudança de Magistrado
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15/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2023 16:19
Mudança de Magistrado
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31/07/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 06:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 14:24
Julgada Procedente a Ação
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19/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 18:28
Mudança de Magistrado
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30/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 01:08
Suspensão do Prazo
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16/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 04:44
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2022 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/08/2022 14:20
Mudança de Magistrado
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03/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 11:56
Juntada de Mandado
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24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2022 23:01
Suspensão do Prazo
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02/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 21:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2022 18:23
Conclusos para despacho
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30/03/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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