TJSP - 1000572-88.2022.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Souza Ramires Sanchez (OAB 150008/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lucas Pires Maciel (OAB 272143/SP) Processo 1000572-88.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Silva Pancioni - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Ante a concordância da exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado conforme Formulário de Levantamento Eletrônico de fls. 318.
Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de cinco (5) dias para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 171,30, correspondente a 1% sobre o valor do débito depositado (mínimo 5 UFESP), sob pena de bloqueio "on line", através do Sistema SISBAJUD.
Após o levantamento e o recolhimento das custas processuais, tornem conclusos para extinção.
Int. -
30/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Souza Ramires Sanchez (OAB 150008/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lucas Pires Maciel (OAB 272143/SP) Processo 1000572-88.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Silva Pancioni - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vista ao requerente. -
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Souza Ramires Sanchez (OAB 150008/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lucas Pires Maciel (OAB 272143/SP) Processo 1000572-88.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Silva Pancioni - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ciência às partes.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria.
O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 438/2016): No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; anexar os documentos necessários na seguinte ordem: petição, procuração, demonstrativo de débito atualizado, e demais documentos pertinentes ao pedido; efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais).
O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais).
Atente a serventia que, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente, lançando a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em julgado às Partes Proc.
Em andamento".
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento (lançando a movimentação "cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente".
Iniciada a fase de execução, arquive-se o processo principal com o lançamento da movimentação "cód. 61615 arquivado definitivamente".
Sem prejuízo, em qualquer um dos casos acima, antes do arquivamento dos autos, providencie a z.
Serventia à análise das custas e despesas processuais devidas, conforme Comunicado CG nº 29/2021 que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos: §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Portanto, deverá ser levantado todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual e intimar a parte devedora via DJE e/ou por AR digital para pagamento.
Se houver pagamento, emitir certidão de quitação de custas; se não houver, emitir certidão de inscrição da dívida ativa, tudo em conformidade com o Artigo 1.098 e parágrafos das N.S.C.G.J.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 10:56
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 21:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 14:52
Nomeado perito
-
29/09/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:02
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2022 20:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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