TJSP - 0003046-65.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003046-65.2025.8.26.0278 (processo principal 0003437-54.2024.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doutor Sorriso Itaquaquecetuba Odontologia Ltda - - BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO - Fls. 55 e seguintes: Anote-se.
Proceda anotação no sistema.
Ante o certificado em fls. 71, ficam consideras cumpridas as obrigações de fazer.
Observe-se.
Para fins de solução do feito, acato o parcelamento proposto às fls. 54, ou seja, o valor de R$ 2.101,51 como entrada e o restante do débito em 03 parcelas iguais e subsequentes.
Intime-se o executado Doutor Sorriso para pagamento das parcelas.
Diante disto, ficam suspensos os autos executórios até o cumprimento da obrigação.
Desde já, fica autorizado o levantamento pela parte credora dos depósitos efetuados a este título.
Para tanto, intime-se a exequente para que em 30 dias junte aos autos o formulário com o número de sua conta bancária para expedição de MLE em seu favor.
Cuide-se do necessário.
Caso não haja o cumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, encaminhando-se estes autos para a contadoria e procedendo-se a penhora on-line.
Infrutífera, expeça-se mandado de penhora de bens.
Sem prejuízo, diligencie a serventia a localização de bens do Executado através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Localizado bens penhoráveis, manifeste-se a Exequente em 10 dias.
Se nada localizado, intime-se-a para que em 30 dias indique o bens passíveis a penhora e condições para tanto, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP) -
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:29
Ato ordinatório
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25/07/2025 10:23
Realizado Cálculo
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26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:45
Juntada de Mandado
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05/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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