TJSP - 1015761-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015761-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:19
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/06/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 17:00
Decisão Determinação
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20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 18:31
Expedição de Carta.
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05/04/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial
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05/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
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11/03/2024 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2024 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/02/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 14:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
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05/02/2024 18:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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