TJSP - 4011856-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011856-10.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A-) O pedido de arresto cautelar não comporta deferimento.
O exequente afirma que houve inadimplemento da obrigação, além do mais aponta situação de insolvência do executado.
Por tais motivos, requer medida de arresto acautelatório.
O inadimplemento dos executados e mesmo eventuais protestos sofridos não são pressupostos para o cabimento da medida.
Os fatos e fundamentos expostos não indicam qualquer tentativa fraudulenta por parte dos executados, a fim de frustrar a execução.
Portanto, o indeferimento do pedido é medida de rigor.
B1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo, 29/08/2025 -
01/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:44
Determinada a citação
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29/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27072, Subguia 26569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 429,08
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011856-10.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 14:27
Link para pagamento - Guia: 27072, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26569&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 27072 - R$ 429,08
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15/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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