TJSP - 1034384-57.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034384-57.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:42
Julgada improcedente a ação
-
05/09/2024 06:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 12:23
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 15:24
Autos no Prazo
-
11/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
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15/09/2023 16:46
Autos no Prazo
-
03/08/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 00:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 00:20
Decisão
-
15/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 06:12
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 23:30
Expedição de Carta.
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24/06/2021 23:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 08:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 04:34
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 03:48
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 10:52
Decisão
-
15/06/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:27
Juntada de Decisão
-
22/05/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2020 14:57
Conclusos para decisão
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20/02/2020 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 15:32
Decisão
-
10/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 18:40
Decisão
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09/10/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 10:46
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/09/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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