TJSP - 4008997-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4008997-24.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: RAMIRO FERNANDES CAMISA NOVAADVOGADO(A): FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB SP276549)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ CAMPANHA (OAB SP277587)REQUERENTE: CENTRAL DE CARNES SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB SP276549)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ CAMPANHA (OAB SP277587) DESPACHO/DECISÃO Determino à emenda à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora COMERCIAL CENTRAL DE CARNES SANTA CATARINA regularize sua representação processual, tendo em vista que não consta como outorgante na procuração juntada.
Passo à análise do pedido de antecipação da tutela.
Em resumo, os autores alegam que são titulares das linhas telefônicas (11) 5677-0922, (11) 5564-6399 e (11) 5677-8118, operadas pela ré.
Em 04/08/2025, a linha comercial de número (11) 5677-0922, de titularidade da Comercial Central de Carnes Santa Catarina, deixou de operar completamente, permanecendo muda desde então, e a ré vem adiando a visita técnica, tendo designado o serviço para 01/09/25.
Referente à linha (11) 5677-8118, vinculada ao CPF do Sr.
Ramiro Fernandes Camisa Nova, a parte autora afirma que essa linha foi, de forma indevida, associada pela VIVO ao número (11) 5562-6845, pertencente a terceiro, o que gerou uma série de inconvenientes diários, incluindo chamadas constantes realizadas pelo titular da linha indevidamente vinculada.
Embora tenham relatado o problema à ré, não houve resolução.
Presume-se a boa-fé da parte requerente e a veracidade dos fatos alegados, sob pena de sujeição às penas por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras cominações.
Há, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, ressaltando que a inicial veio instruída com os números de protocolo de atendimentos, bem como comprovante do reagendamento da visita técnica para 01/09/25.
Já o perigo de dano decorre do prejuízo ao regular funcionamento das atividades comerciais, já que interrompido o canal de atendimento a clientes e de contato com fornecedores, o que pode impactar no faturamento da empresa autora.
Além disso, o prazo para realização da vistoria é demasiadamente longo, pois o serviço está agendado para cerca de um mês após a interrupção da linha.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência antecipada para determinar à ré que, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), restabeleça o funcionamento pleno e ininterrupto da linha telefônica (11) 5677-0922 e exclua a vinculação indevida da linha telefônica (11) 5562-6845 ao número (11) 5677-8118.
Oficie-se à ré Telefonica.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar o encaminhamento, comprovando a entrega nos autos.
Aguarde-se a regularização da representação processual.
Após, conclusos. -
21/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29246, Subguia 28724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 484,35
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4008997-24.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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18/08/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 29246, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28724&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - CENTRAL DE CARNES SANTA CATARINA LTDA - Guia 29246 - R$ 484,35
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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