TJSP - 0016634-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:21
Expedição de Carta.
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21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016634-49.2025.8.26.0114 (processo principal 1013844-17.2021.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Clayton Edson Moretti - 1.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revendo posicionamento anterior, entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 2.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), LETÍCIA CHINAGLIA RIBEIRO (OAB 523346/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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