TJSP - 4011485-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:11
Determinada a citação
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03/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011485-49.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RUBENS DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARIA EIRAS (OAB SP221772)AUTOR: ANDERSON TEIXEIRAADVOGADO(A): ROSA MARIA EIRAS (OAB SP221772) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Verifico que a petição inicial não está instruída com documentos de identificação pessoal do coautor Anderson (v.g. RG, CNH ou passaporte) e comprovante de endereço dos autores, sendo necessária sua regularização.
Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZE a parte autora a petição inicial, instruindo-a adequadamente, sob pena de indeferimento. 2.
DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, por ser o coautor Rubens pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, caput e parágrafos, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).
Sem prejuízo, aprecio o pedido o pedido de medida liminar. 3.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por RUBENS DE OLIVEIRA RODRIGUES e ANDERSON TEIXEIRA em face de PATRICIA BRAGA BRUNO e BEATRIZ BRAGA TOBIAS, com pedido de medida liminar. É o caso de concessão da medida liminar, sem a oitiva da parte contrária, visto que se trata de contrato de locação desprovido de garantia, já que a caução foi utilizada para abatimento do débito, mas desde que prestada a caução pela parte autora, nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, para determinar que a parte requerida desocupe voluntariamente o imóvel, em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, devendo ser previamente recolhida a caução equivalente a três meses de aluguel ou juntada a certidão de matrícula atualizado do imóvel, em caso de caução real, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida liminar. 4.
Prestada a caução, EXPEÇA-SE mandado para desocupação do imóvel, devendo a parte requerida deixar o imóvel livre de pessoas e coisas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desocupação forçada, e CITE-SE a parte requerida para que integre a relação processual e, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que a não apresentação de defesa implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. 5.
Cientifiquem-se eventuais fiadores e sublocatários (artigo 59, §3º, Lei nº 8.245/91), via correio. 6.
Decorrido o prazo para desocupação voluntária, deverá informar a parte autora nos autos a efetivação da medida, ficando desde já, em caso negativo, deferida expedição do mandado de despejo, mediante o recolhimento das respectivas custas, e a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
Intime-se. -
27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:05
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 9
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27/08/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011485-49.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 24/08/2025. -
24/08/2025 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41309, Subguia 40718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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24/08/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41310, Subguia 40719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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24/08/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 41310, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40719&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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24/08/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON TEIXEIRA - Guia 41310 - R$ 111,06
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24/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 41309, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40718&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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24/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON TEIXEIRA - Guia 41309 - R$ 407,22
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24/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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