TJSP - 4000207-02.2025.8.26.0083
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000207-02.2025.8.26.0083/SP EXEQUENTE: COMERCIAL AGUAMAR LTDAADVOGADO(A): JERÔNYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB SP279996) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença, por parte do(a) executado(a), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo.
Assim, intime-se o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Contudo, a segunda parte do referido dispositivo, que trata dos honorários advocatícios de 10% não se aplica à presente execução, em razão da regra especial prevista no art. 55 da Lei 9.099/95 e dos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias.
Int. -
19/08/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:49
Determinada a intimação
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18/08/2025 19:55
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL AGUAMAR LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 14:47
Distribuído por dependência - Número: 40000408220258260083/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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