TJSP - 1117855-71.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 12:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/02/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
02/08/2024 13:25
Autos no Prazo
-
02/08/2024 13:25
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
26/06/2024 19:14
Petição Juntada
-
20/12/2023 08:50
Petição Juntada
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22/11/2023 01:06
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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18/11/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
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16/11/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 10:10
Petição Juntada
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27/09/2023 15:48
Contestação Juntada
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07/09/2023 06:34
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1117855-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Gomes Sampaio -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade processual judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- Ante o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central, deixo de designá-la. 3- Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:42
Carta Expedida
-
25/08/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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