TJSP - 1500178-57.2023.8.26.0101
1ª instância - Criminal de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500178-57.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL MARTINS DESIDERIO DA SILVA -
Vistos.
Cumpra-se a sentença, intimando-se o réu e seu defensor.
Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP) -
27/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500178-57.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL MARTINS DESIDERIO DA SILVA - DISPOSITIVO Posto isto e do mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedentea presente ação penal e, em consequência,CONDENO DANIEL MARTINS DESIDERIO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, às penas de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 18 dias-multa, arbitrados no menor valor unitário.
Porque não preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena.
Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os pressupostos da prisão preventiva.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia de execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; (iv) expeçam-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos autos, observados os termos do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública; (v) notifique-se o réu para pagamento da taxa judiciária; (vi) não sendo reclamados eventuais objetos apreendidos, estes serão destinados à leilão/doação, tal como previsto no artigo 123 do Código de ProcessoPenal, independente de nova intimação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500178-57.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL MARTINS DESIDERIO DA SILVA -
Vistos.
Tente-se a intimação do réu no endereço indicado em sua folha de antecedentes (fls. 108).
Cumpra-se.
Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:17
Ato ordinatório
-
26/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 01:00:00, Vara Criminal.
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 17:18
Recebida a denúncia
-
21/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/02/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:54
Ato ordinatório
-
24/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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