TJSP - 1099771-32.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099771-32.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Pereira da Costa Caramigo e outros - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS.
NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE VANTAGENS "PRO-LABORE FACIENDO" NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, QUE SE CARACTERIZA COMO UMA VERBA EVENTUAL E TRANSITÓRIA.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO PERMANENTES PARA FINS DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
PISO SALARIAL QUE SE REFERE À REMUNERAÇÃO GLOBAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:44
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:17
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:34
Expedido Termo de Intimação
-
04/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 14:42
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 12:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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