TJSP - 1022303-17.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022303-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marimilia Prosperi - - Vitoria Prosperi Lopes -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por Marimilia Prosperi nos autos da ação em epígrafe.
Analisando a documentação apresentada, verifico que a requerente não comprovou a alegada hipossuficiência financeira.
A declaração de imposto de renda de 2025 revela patrimônio imobiliário no valor de R$ 2.556.653,06, compreendendo três imóveis.
Embora a requerente declare rendimentos anuais de R$ 22.466,03, a propriedade de imóveis de alto valor, especialmente o imóvel na Rua Almirante Noronha avaliado em R$ 1.903.451,00, demonstra capacidade econômica incompatível com a alegação de pobreza.
A mera declaração de rendimentos baixos não prevalece sobre a evidência concreta de substancial patrimônio imobiliário.
Os extratos bancários apresentados, embora demonstrem movimentação baixa, não afastam a conclusão sobre a capacidade financeira evidenciada pelo patrimônio declarado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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