TJSP - 1001065-93.2015.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rodrigo Lopes Louzada (OAB 251980/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1001065-93.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Meneguella Camargo - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Certidão supra: Com razão a zelosa Serventia, no que concerne ao levantamento dos valores depositados à fl. 69, sendo necessária a devida ressalva. À vista da juntada do contrato de parceria, de fls. 405/407, nada obsta que o primeiro outorgado (advogado que figura nas procurações originárias), ora peticionante, possa levantar os honorários que lhe cabem, devendo, entretanto, permanecer bloqueada a quantia que seria destinada aos demais outorgados, quais sejam: Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, nos exatos termos da decisão proferida nos autos do Proc. n.º 1000823-15.2022.8.26.0283, Vara Única do Foro de Itirapina.
Ante o exposto, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que transfira o valor de R$215,34, acrescidos de seus consectários legais (15% do valor nominal parcela referente aos honorários dos advogados investigados), referente ao depósito judicial efetivado nos autos, à disposição dos autos do processo supramencionado.
Defiro, por fim, o quanto requerido pela parte exequente.
Expeçam-se alvarás, nos seguintes termos: i) R$1.004,96 (70% do valor nominal do referido depósito), acrescidos de seus consectários legais em favor da parte exequente; e, ii) R$215,34 (15% do valor nominal do referido depósito) acrescidos de seus consectários legais em favor do d. advogado peticionante.
Mantenho, no mais, a decisão de fl. 412.
Int. -
31/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rodrigo Lopes Louzada (OAB 251980/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1001065-93.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Meneguella Camargo - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo se verificado o cumprimento da obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o MLE em favor do(a) exequente, relativo ao depósito-judicial do débito (fl. 69).
Após, fica o banco-executado INTIMADO na pessoa de seu I.
Procurador constituído, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
A seguir, voltem conclusos para determinar o arquivamento do feito.
Intime-se. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/12/2020 04:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 19:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2020 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2020 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2020 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2020 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2018 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2016 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2016 06:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2016 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2016 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2016 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 11:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2016 06:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2016 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2016 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2016 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2016 10:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2016 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2016 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2016 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2016 12:20
Recebidos os autos
-
17/03/2016 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2016 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2016 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2016 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2016 18:21
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2016 16:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2016 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2015 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2015 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2015 10:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2015 16:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2015 12:17
Juntada de Ofício
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20/11/2015 21:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2015 12:01
Juntada de Mandado
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05/11/2015 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2015 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2015 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2015 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2015 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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