TJSP - 1004550-65.2021.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004550-65.2021.8.26.0590/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargante: Lucia Helena Ramos Dieguez - Embargada: Cassia Cristina da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB: 201983/SP) - Jose Arnaldo de Oliveira Silva (OAB: 102430/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 18:40
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:55
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004550-65.2021.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Cassia Cristina da Silva - Recorrida: Lucia Helena Ramos Dieguez - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - LOCAÇÃO - DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL - DIVERGÊNCIAS A RESPEITO DO ALUGUÉIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020 E FEVEREIRO DE 2021, MULTA CONTRATUAL, COMPENSAÇÃO COM A CAUÇÃO PRESTADA PELA RECORRENTE E REPAROS NO IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RECORRENTE COM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE R$ 1.500,00 PARA REPARO DO IMÓVEL, PORQUE NÃO REALIZADOS LAUDOS DE VISTORIA INICIAL E FINAL - SOMENTE O DOCUMENTO DE FLS. 12 NÃO COMPROVANDO QUE OS SERVIÇOS ALI DESCRITOS TIVESSEM SIDO OCASIONADOS ENQUANTO A RECORRIDA OCUPOU O IMÓVEL, PROVA COMPETINDO À RECORRIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Arnaldo de Oliveira Silva (OAB: 102430/SP) - Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB: 201983/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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