TJSP - 1003633-87.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003633-87.2024.8.26.0510/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargante: Josefa da Silva Matias - Embargada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Bruno Queiroz de Abreu (OAB: 439170/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Prazo
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28/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:14
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:51
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:51
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003633-87.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Josefa da Silva Matias - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TELEFÔNICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - FATURAS PAGAS, RELATÓRIOS DE LIGAÇÕES PARA FAMILIARES DA AUTORA E MESMO ENDEREÇO RESIDENCIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FRAUDE SEM COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA PELA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Bruno Queiroz de Abreu (OAB: 439170/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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