TJSP - 1001592-88.2024.8.26.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001592-88.2024.8.26.0271/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Embargante: Condomínio Residencial Morada das Flores - Embargado: Franquerles Amorim Oliveira - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INADMISSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anapaula Zottis (OAB: 272024/SP) - Irene Elvira da Silva (OAB: 80569/SP) - Ana Paula Dias (OAB: 353934/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:32
Prazo
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01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 20:43
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 13:59
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:27
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001592-88.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Franquerles Amorim Oliveira - Recorrido: Condomínio Residencial Morada das Flores - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - QUEDA DE ÁRVORE EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO - DEVER DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO - AUSÊNCIA DE ZELO DO CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Irene Elvira da Silva (OAB: 80569/SP) - Ana Paula Dias (OAB: 353934/SP) - Anapaula Zottis (OAB: 272024/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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