TJSP - 1025340-23.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 15:19
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Bezerra de Carvalho (OAB 171035/SP) Processo 1025340-23.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Alzira Rosa Simões Dias -
Vistos. 1) Cobre-se a devolução do mandado nº 001.2023/037045-5, em poder da Oficiala de Justiça Celina Izumi Hassegawa, sem cumprimento. 2) Com fundamento no artigo 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência da ação quanto ao corréu José dos Santos Abreu, tendo em vista seu falecimento e que deixou como herdeira apenas Gisele Pereira Abreu, a qual já integra o polo passivo da ação.
Anote-se.
A ação prosseguirá tendo no polo passivo Gisele Pereira Abreu. 3) Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls.34/36 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, Julgo Extinta, com resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Alzira Rosa Simões Dias contra Gisele Pereira Abreu. 4) Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo(a) autor(a), para posterior comunicação da extinção. 5) Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
P.R.I. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:29
Homologada a Transação
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24/08/2023 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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