TJSP - 1000846-05.2015.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000846-05.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sergio Mendes de Oliveira - - Ana Maria Dezena Mendes - Flavia Rodrigues - - CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA -
Vistos.
Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio parcial/ínfimo ao debito executado.
Determino a transferência, requisitando-se do(s) valor(es) bloqueado(s) da(s) conta(s) bancárias da(s) parte(s) executada(s), conforme detalhamento de ordens com protocolo(s) que segue(m) via Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após resposta de transferência via Sisbajud (Banco Central), bem como transferência ao Juízo pelo Banco, no prazo de 05 dias, ficando disponível em conta judicial e sob supervisão do Juízo para posterior levantamento a parte exequente.
Primeiramente, para expedição de mandado de levantamento do valor penhorado e transferido, deverá(ão) a(s) parte(s) executada(s) ser(em) intimada(s) da penhora efetuada através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC) ou diligência por Oficial de Justiça, devendo a parte exequente providenciar aos autos o endereço atualizado, as custas pertinentes para o cumprimento do ato, observada a não gratuidade.
Em caso de Arresto, deverá o exequente cumprir o disposto no art. 830, § 2º, do CPC.
Após intimação, com decurso do prazo sem impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção monetária, do valor bloqueado e transferido, em favor da parte exequente Sergio Mendes de Oliveira e outro, que receberá intimação oportuna, pela imprensa através de seu advogado, de sua expedição, consignando-se que o referido levantamento fica condicionado à prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha sido ainda providenciado.
Providencie-se formulário - MLE (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais).
Por questão de celeridade processual, o exequente poderá comunicar o cartório UPJ através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para fila de cumprimento respectiva de MLE.
Manifeste-se a parte exequente sobre o valor penhorado e transferido via Sisbajud, tendo em vista que é parcial(ínfimo) ao valor do debito, bem como da relação de veículos extraída no sistema Renajud, e ainda pesquisa extraída das relações de CNPJs via Sniper, em nome das partes executadas, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:10
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 05:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 23:26
Suspensão do Prazo
-
19/04/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:15
Decisão
-
13/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:29
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 12:58
Decisão
-
28/01/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 05:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 09:19
Decisão
-
14/07/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 11:09
Decisão
-
19/02/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 15:41
Decisão
-
20/07/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:09
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 10:37
Decisão
-
10/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 02:45
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2020 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 12:54
Decisão
-
19/06/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 21:24
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 12:02
Decisão
-
17/02/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 13:06
Juntada de Ofício
-
18/12/2019 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 12:08
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 11:39
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
24/09/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 11:30
Juntada de Ofício
-
23/09/2019 11:26
Decisão
-
19/09/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2019 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 12:21
Expedição de Carta.
-
17/01/2019 12:20
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2018 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2018 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2018 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2018 19:57
Expedição de Carta.
-
07/11/2018 19:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2018 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2018 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 12:08
Decisão
-
17/07/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2017 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2017 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2017 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2017 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 17:36
Ato ordinatório
-
15/02/2017 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 10:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2017 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2016 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 08:36
Decisão
-
14/11/2016 12:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2016 02:00
Suspensão do Prazo
-
10/03/2016 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 09:50
Decisão
-
07/03/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2015 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2015 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2015 03:40
Suspensão do Prazo
-
12/05/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2015 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2015 09:39
Proferido Despacho
-
05/05/2015 12:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2015 16:01
Proferido Despacho
-
05/02/2015 16:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 1004893-15.2025.8.26.0269
Mario Macedo Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Mara Rocha Codogno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 12:17
Processo nº 1004893-15.2025.8.26.0269
Mario Macedo Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Mara Rocha Codogno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00