TJSP - 1042701-22.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042701-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Victor Peres Boscolo da Silva -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1042698-67.2025.8.26.0506".
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas os metadados dos dois processos.
Todavia, a conferência e análise das petições iniciais revelam que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos ao Distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: JASMINE ALVES PIMENTA (OAB 432102/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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