TJSP - 1117802-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:01
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
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18/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1117802-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gregório Marques da Silva -
Vistos. 1- Anote-se a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do requerente. 2- Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a parte autora apresentar cópia de suas últimas três declarações de bens e rendimentos para a Receita Federal, de sua carteira de trabalho e de seus três últimos demonstrativos de recebimento de salário, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a parte autora providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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