TJSP - 1000426-49.2025.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000426-49.2025.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oswaldo Fernandes e Aldenir de Souza Fernandes -
Vistos.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Ação revisional.
Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça.
Inconformismo.
Peculiaridades do caso que elidem a presunção formada com a declaração de pobreza.
Indícios de que o agravante possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155532-30.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina -Vara Única; Data do Julgamento: 20/09/2023; Magistrado Prolator: Senivaldo dos Reis Júnior; Data de Registro: 20/09/2023) Agravo de instrumento - Ação de obrigação de não fazer c.c. inexigibilidade de débito e indenização - Justiça gratuita - Decisão que negou o benefício à autora - Inconformismo - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea - Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido - Indeferimento correto - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046672-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina -Vara Única; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023) Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda e extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais.
Cientifique-se, outrossim, que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ISABELY CAMARIM LYRA (OAB 458383/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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