TJSP - 1030319-94.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030319-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Edson Pinheiro Jardim -
Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se a requerida, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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